Almoço de confraternização no Sindimercosul, 23 de dezembro de 2012
domingo, 30 de dezembro de 2012
domingo, 23 de dezembro de 2012
quinta-feira, 20 de dezembro de 2012
DAER lança Campanha de Prevenção de Acidentes
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Justiça do Trabalho obriga Polícia Rodoviária Federal a fiscalizar caminhoneiros
SOS Estradas - 20/12/2012 |
Justiça do Trabalho obriga Polícia Rodoviária Federal a fiscalizar caminhoneiros
Juíza da 21ª Vara de Brasília, Martha Franco de Azevedo concede liminar ao MPT. Agora, PRF multará profissionais que descumprirem a Lei do Motorista
Brasília - A Justiça do Trabalho concedeu nesta quarta-feira (19) liminar ao Ministério Público do Trabalho suspendendo a Resolução 417/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que adiou por até seis meses a fiscalização de trânsito da Lei do Motorista (Lei 12.619/12). Com isso, a Polícia Rodoviária Federal está autorizada a multar os motoristas que desrespeitarem a lei. "Encaminharemos ainda hoje ofício à Polícia Rodoviária Federal para que órgão inicie imediatamente a fiscalização", disse o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo. A lei, que alterou artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê uma série de regras para os motoristas profissionais de carga e passageiros, como limite de oito horas de jornada, descanso entre jornadas de 11 horas e intervalo na direção de meia hora a cada quatro horas de direção seguidas, além do controle obrigatório de jornada. No entanto, no dia 12 de setembro deste ano, o Contran havia editado a resolução suspendendo a fiscalização de trânsito, condicionando-a à divulgação, pelos Ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego, de uma lista das rodovias com áreas para descanso. Para o procurador do Trabalho Paulo Douglas de Almeida Moraes, a decisão da Justiça reconhece que o Contran não tinha poder para suspender uma lei aprovada pelo Congresso Nacional. "Além disso, não precisa esperar divulgação de lista de rodovias com áreas para descanso, já que elas existem em todo o país", enfatizou |
quarta-feira, 19 de dezembro de 2012
Agergs aprova reajuste de 4,7% nos pedágios dos polos rodoviários estaduais
Agergs aprova reajuste de 4,7% nos pedágios dos polos rodoviários estaduais
A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS (Agergs) aprovou, por unanimidade, reajuste de 4,7% nas tarifas dos polos de pedágio estaduais a partir de 1º de janeiro de 2013. Este é o último aumento nos preços previsto em contrato com as concessionárias.
São sete praças que sofrerão alteração nos valores: Carazinho, Santa Cruz do Sul, Metropolitano, Caxias do Sul, Gramado, Vacaria e Lajeado. Os contratos nesses locais serão encerrados entre março e junho de 2013.
São sete praças que sofrerão alteração nos valores: Carazinho, Santa Cruz do Sul, Metropolitano, Caxias do Sul, Gramado, Vacaria e Lajeado. Os contratos nesses locais serão encerrados entre março e junho de 2013.
O Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (Daer) não se manifestou até a votação. A autarquia teve cinco dias para verificar os índices propostos pelas prestadoras do serviço, conforme a Agergs. O reajuste não precisa passar por outra instância para entrar em vigor.
O governo estadual já havia notificado as empresas que exploram os sete polos para informar o entendimento de que os contratos findam no primeiro semestre de 2013. No entanto, as concessionárias alegaram que o término deveria ocorrer no segundo semestre do ano que vem.
Para determinar as datas de finalização dos contratos do programa estadual de concessões de rodovias, o Estado contou os 15 anos de contrato a partir dos trabalhos iniciais, período de seis meses em que as empresas fizeram melhorias nas rodovias, sem a cobrança de pedágio.
Por intermédio da Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR), o Piratini se prepara para instalar pedágios comunitários em 11 praças localizadas nos cerca de 800 quilômetros de estradas estaduais que integram o programa de pedágios. A praça de Farroupilha será extinta.
Nas rodovias federais — aproximadamente mil quilômetros—, o Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (Dnit) promete contratar empresas de manutenção de rodovias, sem adotar cobrança de tarifas.
Confira como ficam as tarifas para veículos de passeio:
— Polo de Lajeado (Marques de Souza): R$ 14
— Santa Cruz do Sul, Carazinho, Vacaria, Metropolitano, Caxias do Sul e demais polos de Lajeado: R$ 7
— Polo de Gramado: R$ 7,90
O governo estadual já havia notificado as empresas que exploram os sete polos para informar o entendimento de que os contratos findam no primeiro semestre de 2013. No entanto, as concessionárias alegaram que o término deveria ocorrer no segundo semestre do ano que vem.
Para determinar as datas de finalização dos contratos do programa estadual de concessões de rodovias, o Estado contou os 15 anos de contrato a partir dos trabalhos iniciais, período de seis meses em que as empresas fizeram melhorias nas rodovias, sem a cobrança de pedágio.
Por intermédio da Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR), o Piratini se prepara para instalar pedágios comunitários em 11 praças localizadas nos cerca de 800 quilômetros de estradas estaduais que integram o programa de pedágios. A praça de Farroupilha será extinta.
Nas rodovias federais — aproximadamente mil quilômetros—, o Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (Dnit) promete contratar empresas de manutenção de rodovias, sem adotar cobrança de tarifas.
Confira como ficam as tarifas para veículos de passeio:
— Polo de Lajeado (Marques de Souza): R$ 14
— Santa Cruz do Sul, Carazinho, Vacaria, Metropolitano, Caxias do Sul e demais polos de Lajeado: R$ 7
— Polo de Gramado: R$ 7,90
LEI SECA
Entenda o que muda se for sancionado projeto que endurece a Lei Seca
Um projeto de lei que endurece a lei seca, tornando válidos novos meios para provar a embriaguez, e não mais apenas o bafômetro, foi aprovado na noite de ontem pelo Senado. O texto, que também amplia o valor da multas, segue para a sanção presidencial. A chamada Lei Seca (11.705/2008) altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) instituído também por uma lei, a nº 9.503/1997. O que foi votado ontem é uma nova alteração no CTB, por meio do projeto de lei nº 3.559. Entenda o que muda nos pontos fundamentais:
Multa
COMO É
— O motorista flagrado sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa era multado em R$ 957,70. A ela, somava-se uma medida administrativa: a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento da habilitação.
COMO FICA
— O valor da multa passa a ser de R$ 1.915,40. Se houver reincidência dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro (R$ 3.830,80). A medida administrativa se mantém igual.
As provas
COMO É
— Confuso, o artigo 277 dizia que motoristas envolvidos em acidentes ou alvo de fiscalização deveriam ser submetidos a testes "em aparelhos homologados pelo Contran que permitam certificar o seu estado". Porém, dizia também que a infração poderia ser caracterizada pelo agente de trâsito "mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor".
COMO FICA
— É uma das mudanças fundamentais, e visa a ampliar as formas de comprovar embriaguez do condutor além do teste do bafômetro.
A PENA
COMO É
— Segundo o artigo 306, o motorista estava sujeito a pena de detenção (de seis meses a três anos), multa e suspensão da habilitação se apresentasse, ao volante, concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas. O texto levou o Superior Tribunal de Justiça a interpretar que somente o resultado do teste do bafômetro poderia servir como prova em uma ação penal de trânsito.
COMO FICA
— A pena se mantém a mesma, mas o texto muda para especificar que o motorista estará sujeito a ela conforme "teste de alcoolemia, exame clíico, períia, víeo, prova testemunhal ou outros meios que, ténica ou cientificamente, permitam aferir a concentraçã de ácool ou a influêcia de substâcia psicoativa".
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