quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Fiscais estão de olho nos que trafegam pela BR-101


Osório - 31/10/2012 06h51
Atualizado em 31/10/2012 14h15

Operação ocorreu na tarde de terça-feira

Osório  - O Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou, na tarde de ontem, a segunda etapa de fiscalização do projeto Jornada Legal. A ação contou com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A fiscalização ocorreu na BR-101, no quilômetro 83, junto ao posto da PRF, em Osório. A meta era vistoriar cem caminhões. Oito policiais participaram do trabalho. Além de verificar a situação dos veículos, eles orientavam sobre o cumprimento da Lei do Motorista, que já está vem vigor e estabelece o limite de horas ao volante.
TACÓGRAFO
Todo caminhão tem o tacógrafo – equipamento que registra todas as informações de uso do veículo.
No disco, os fiscais podem verificar as horas de descanso dos motoristas.
Situações ilegais são flagradas
O chefe operacional da 3.ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal (PRF), inspetor Alexandre Bergamaschi, ressalta que em 40% dos acidentes que envolvem veículos de carga, o motivo é a falta de descanso dos motoristas. “Geralmente, são cargas com hora de chegada determinada. A maioria são cargas do norte e nordeste e ceaseiros, que são aqueles que carregam produtos alimentícios”, enfatiza. Ontem, na terceira abordagem um motorista de São Paulo com destino a Gravataí apresentou duas irregularidades. A PRF preencheu a ficha de notificação que será encaminhada para o Ministério Público verificar a situação e notificar a empresa responsável pelo transporte.
Motoristas devem fazer intervalos
A Lei 12.619/12 regula e disciplina a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional que atua com transporte rodoviário de passageiros e cargas. Entre as determinações, assegura ao motorista profissional o intervalo mínimo de uma hora para refeição, além de repouso diário de 11 horas a cada dia e descanso semanal de 35 horas.
O motorista também deve contar com intervalo mínimo de 30 minutos para descansar a cada quatro horas ininterruptas na condução do veículo.

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