CONTRAN prorroga novamente tolerância máxima de 7,5% até 2013 |
Ter, 08 de Maio de 2012 09:56 |
Por meio da Resolução nº 403, de 26 de abril, o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN – prorrogou, até 31 de janeiro de 2013, tolerância de 7,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículo à superfície das vias públicas.
“A medida, baixada pelo CONTRAN, reafirma a necessidade de mais discussões sobre o assunto, e mostra que não houve acordo entre todos os envolvidos”, salienta Flávio Benatti, presidente da NTC&Logística. A decisão de adiar mais uma vez o valor de tolerância máxima de carga, que venceria no próximo dia 31, se dá também pela falta de conclusão do Regulamento Técnico Metrológico para Pesagem Dinâmica de Veículos, que o Inmetro está por finalizar. “O governo não está levando em conta que apenas 7,5% de tolerância são insuficientes para compensar o erro da balança de pesagem e a grande dificuldade de distribuição da carga em cada eixo”, explica Neuto Reis, diretor técnico da NTC&Logística. Segundo Neuto, há ainda uma contradição interna entre os próprios órgãos federais. “No final do ano passado, quando o Inmetro trabalhava com erro máximo admissível de 4% (balanças classe 4), que já é alto, o Ministério dos Transportes firmou pé nos 7,5%. Agora, o Inmetro já admite erro máximo de 10%, percentual que se tornaria insustentável, pois exigiria tolerância em torno de 16%.” Para Neuto, se o governo insistir em usar uma balança tão imprecisa, é melhor nem pesar os eixos. Em abril deste ano Flávio Benatti enviou ao CONTRAN um ofício alertando para o vencimento da Deliberação, pois se nada fosse feito, a Resolução nº 258/07, que fixa em apenas 5% a tolerância, começaria a valer. “Não concordamos com os 7,5%. Com erro de 4%, consideramos que o valor ideal está em torno dos 10%, parâmetro adotado pela Argentina, pois isso facilitaria a harmonização com o Mercosul”, conclui Benatti. Veja abaixo a resolução RESOLUÇÃO Nº 403, DE 26 DE ABRIL DE 2012 Altera o prazo previsto no artigo 17 da Resolução CONTRAN nº 258/2007, com redação dada pela Resolução nº 365/2010,que regulamenta os artigos 231, X e 323 do Código de Trânsito Brasileiro, fixa metodologia de aferição de peso de veículos, estabelece percentuais de tolerância e dá outras providências. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT; e Considerando o que consta do processo administrativo nº 80000.021813/2009-19, resolve: Art. 1º Referendar a Deliberação nº 117, de 19 de dezembro de 2011, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 21 de dezembro de 2011. Art. 2º Alterar o artigo 17 da Resolução CONTRAN nº 258/2007, com redação dada pela Resolução nº 365/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 17. Fica permitida até 31 de janeiro de 2013 a tolerância máxima de 7,5% (sete e meio por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículo à superfície das vias públicas'. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JULIO FERRAZ ARCOVERDE Presidente do Conselho PEDRO DE SOUZA DA SILVA p/Ministério da Justiça RUI CESAR DA SILVEIRA BARBOSA p/Ministério da Defesa RONE EVALDO BARBOSA p/Ministério dos Transportes LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA p/Ministério da Saúde JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação JOÃO ALENCAR OLIVEIRA JÚNIOR p/Ministério das Cidades |
http://www.transitobr.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário