quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Sindicalista é demitido e justiça determina reintegração imediata do trabalhador



16/10/2012

Empresa contraria leis do trabalho e demite funcionário dirigente sindical sem justa causa.

No ano de 2011, uma empresa do ramo de Transporte de Cargas situada em Uruguaiana-RS, demitiu trabalhador que exerce função de Dirigente Sindical do Sindimercosul – Sindicato dos Trabalhadores em Transportes de Cargas de Linhas Internacionais do RS, contrariando a Constituição Federal e sem observar o Artigo 543 da CLT (Convenção Coletiva do Trabalhador):

Dirigente Sindical. Estabilidade. A vedação da dispensa arbitrária ou sem justa causa do dirigente sindical, assegurada pela Carta Magna (CF, art. 8 inciso VIII).

Artigo 543, parágrafo 3º, da CLT, o empregado que for eleito dirigente sindical, ainda que suplente, tem direito à estabilidade no emprego desde sua candidatura até um ano após o término do seu mandato.

Por decisão do Juiz do Trabalho na data de 26 de setembro deste ano, Gustavo Friedrich Trierweiler na 2ª Vara doTrabalho de Uruguaiana, foi determinada imediata reintegração ao emprego bem como pagamento ao trabalhador de indenização por danos materiais pelas verbas devidas no período de afastamento.

Multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por não cumprimento da ação, pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais, e ainda a reclamada pagará, custas no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00, complementáveis ao final, bem como honorários de Assistência Judiciária de 15%, reversíveis ao sindicato profissional.



Nenhum comentário:

Postar um comentário