Procedimentos
de Pesagem nas Balanças - 10/09/2012
Com a finalidade de entender os
processos de pesagem e esclarecer aos associados, amenizando os diversos
problemas que vem ocorrendo nas balanças brasileiras, reuniram-se nesta
segunda-feira (10) na sede da Associação Brasileira de Transportadores Internacionais
(ABTI), a Coordenadora de Assuntos Internacionais, Gladys Vinci e a Secretária
Executiva da ABTI, Gladenir Vargas, com os administradores das
Balanças em Uruguaiana, Luiz André - Balança de Importação (Consórcio de
Operações em Rodovias - COR) e Marielly de Carvalho - Balança de Exportação
(Consórcio de Operação PPV), que são administradas por concessionárias
diferentes.
Na oportunidade foi esclarecido
que as balanças efetuam o controle do peso por eixo para as cargas do MERCOSUL,
com base na Resolução CONTRAN n° 318/09, a qual estabelece os limites de pesos
e dimensões para circulação de veículos de transporte de carga e de transporte
coletivo de passageiros em viagem internacional pelo território nacional.
Em caso de excesso de carga o
veículo é autuado e só pode sair após remanejo da carga. Tem algumas exceções
como às cargas lacradas, cargas indivisíveis ou frigoríficas dentre outras. As
notificações de autuações são encaminhadas ao Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes (DNIT), órgão responsável para analisar e expedir
as multas.
Conforme informações dos
administradores, as balanças são anualmente aferidas pelo Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e mensalmente passam por
manutenção preventiva.
É importante ressaltar que:
- A “tolerância” não faz parte
do peso bruto total permitido, e sim, faz parte da aferição da balança.
- A velocidade para pesagem é de
10 km/h., acima desta, obriga a repesagem do veículo com a velocidade
certa.
Quanto ao procedimento de
pesagem dos veículos estrangeiros, ainda faz-se necessário pelo DNIT à
adequação do banco de dados do Sistema de Gerenciamento de Pesagem de Veículos
(SGPV) para a emissão da notificação.
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